terça-feira, 31 de julho de 2012

Lei Maria da Penha



Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.  




É Lei, é para Valer!

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha

Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.

Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos tribunais pela “defesa da honra” masculina?

Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.

Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo governo
federal ao Congresso Nacional.

Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, à Convenção para Prevenir,Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.

“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”. Este é o nosso desejo e deve ser o nosso compromisso.



Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres



Maria da Penha




Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou  assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. À sua luta e a de tantas outras devemos os avanços que pudemos obter nestes últimos vinte anos.

Saiba mais sobre a Biografia de Maria da Penha em:



Conheçam na íntegra a Lei Maria da Penha, disponível em 
português, inglês e espanhol.




Abaixo uma das Publicações da Secretaria de Políticas para Mulheres








































sábado, 28 de julho de 2012

O futuro da criança é coisa de gente grande





A Constituição Federal/88 e o Estatuto da Criança e do Adolescente se referem a criança e ao adolescente como pessoa em formação e sujeito de direitos, detentores de atenção prioritária na família, na sociedade e no Estado.

Quando utilizamos o termo gente grande temos a pretensão de enobrecer o ato de todo àquele que se dispõe a pensar, discutir e contribuir na elaboração de propostas para o futuro das nossas crianças.

Consideramos que entre os sonhos e a realidade existe ainda um longo caminho a percorrer e esse caminho deve ser carinhosamente planejado a fim de garantir que nossos pequenos cidadãos recebam serviços públicos com qualidade nas áreas de saúde, educação e segurança.

Acreditamos que o futuro começa hoje, principalmente porque desejamos garantir crescimento e desenvolvimento para as nossas crianças.
O que podemos pontuar como prioridade? como podemos planejar a saúde infantil na nossa cidade?

E você o que pensa? qual é a sua sugestão?
Texto de Cleide Palodeto postado no site SB200


Cleide Palodeto, uma candidata com propostas que visam garantir a criança, ao adolescente e ao jovem a garantia dos direitos e deveres sociais que lhe são assegurados.


CURTA ESTA IDÉIA !


O texto acima, foi extraído no site do Portal SB200, afinal o que é o SB200?

SB200 é um portal concebido para ser um livre espaço de debates para o cidadão barbarense debater sua cidade. É um espaço colaborativo, sua construção é coletiva. É um espaço aberto dividido em temas, cada um moderado por seu respectivo mediador.
SB200 é uma iniciativa do PSDB Santa Bárbara para nortear nosso desenvolvimento futuro.
Veja a apresentação abaixo, e entenda melhor o projeto SB200:



















80 Anos da Conquista do Voto Feminino no Brasil





No dia 24 de fevereiro de 2012, o Brasil comemorou os 80 anos do direito de voto feminino. As mulheres passaram a ter o direito de voto assegurado pelo Decreto nº 21.076, de 24/02/1932, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro. Esta conquista, porém, não foi gratuita. A luta pelos direitos políticos das mulheres começou ainda no século XVIII.

No Brasil, uma líder fundamental foi Bertha Maria Julia Lutz(1894-1976). Bertha Lutz conheceu os movimentos feministas da Europa e dos Estados Unidos nas primeiras décadas do século XX e foi uma das principais responsáveis pela organização do movimento sufragista no Brasil. Ajudou a criar, em 1919, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, que foi o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922. 





A primeira mulher eleita deputada federal foi Carlota Pereira de Queirós (1892-1982), que tomou posse em 1934 e participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.


Nas eleições de 2010, a grande novidade foi a eleição da primeira mulher para a chefia da República. Neste aspecto, o Brasil deu um grande salto na equidade de gênero, sendo uns dos 20 países do mundo que possui mulher na chefia do Poder Executivo. Com a alternância de gênero no Palácio do Planalto, o número de ministras cresceu e aumentou a presença de mulheres na presidência de empresas e órgãos públicos.



Nos municípios, as mulheres são, atualmente, menos de 10% das chefias das prefeituras. Nas Câmaras Municipais as mulheres são cerca de 12% dos vereadores. Mas, em 2012, quando se comemoram os 80 anos do direito de voto feminino, haverá eleições municipais. A Lei de Cotas determina que os partidos inscrevam pelo menos 30% de candidatos de cada sexo e dê apoio financeiro e espaço no programa eleitoral gratuito para o sexo minoritário na disputa. Os estudos acadêmicos mostram que, se houver igualdade de condições na concorrência eleitoral, a desigualdade de gênero nas eleições municipais poderá ser reduzida.

As mulheres brasileiras já possuem nível de escolaridade maior do que o dos homens, possuem maior esperança de vida e são maioria da População Economicamente Ativa (PEA) com mais de 11 anos de estudo. Elas já avançaram muito em termos sociais e não merecem esperar mais 80 anos para conseguir igualdade na participação política.

Texto de: José Eustáquio Diniz Alves é doutor em Demografia e professor titular do mestrado da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE/IBGE





sexta-feira, 27 de julho de 2012

Quem pode representar melhor a mulher? O homem, ou a MULHER?


PSDB tem mais de 11 mil mulheres na disputa das eleições 2012


Foi divulgado, ontem (19 de julho), o número oficial de candidaturas femininas nacionais do partido PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). O número de tucanas é animador. Em 2008, o PSDB teve a participação de 7.314 mulheres; este ano, o número subiu 52,5% para 11.156.

Para a presidente nacional do PSDB-Mulher, Thelma de Oliveira, o crescimento superou as expectativas. Dentre as tucanas deste ano, estão as candidatas do PSDB-SB Evelise Bignotto a vice-prefeitura e Cleide Palodeto a vereadora.
O PSDB Santa Bárbara d’Oeste será representado por nove tucanas candidatas a vereadoras. A coligação SB pra você! (PSDB, PSDC, PTN, PR/PMN, PPS e PCdoB) tem, no total, 44 mulheres.

Fonte: PSDB




No ano em que se comemora oito décadas da conquista do voto feminino no Brasil, a revista americana sobre marketing político e estratégia eleitoral, Campaigns and Election, apontou como decisiva a participação feminina nas eleições em 2012.

Segundo o artigo, citado na coluna do jornalista Fernando Rodrigues, além das mulheres serem maioria do eleitorado (52%), elas têm “relação próxima com os temas da cidade”, enquanto os homens teriam mais afinidade com “temas macro”.

Fonte: PSDB-MULHER



Dados estatísticos de Santa Bárbara d Oeste:



Depois de ler tudo isto, qual sua conclusão?
Afinal quem pode representar melhor a MULHER em 
seu Município?


quinta-feira, 26 de julho de 2012

Perfil da Candidata



Cleide Maria dos Santos Palodeto, casada há 27 com Aderson Palodeto, mãe e avó. Assistente Social, pós graduanda em Administração Pública e Gestão de Cidades.
Possuo ampla experiência na área de família, com 13 anos de trabalhos voluntários, com crianças e adolescentes. Fui conselheira Tutelar por dois mandatos, e ex-agente educacional no NAIA em Americana.
Atualmente trabalho em projetos sociais e sou presidente do PSDB MULHER em SBO. 


Segundo mandato do Conselho Tutelar 
Diário SBO

Entrevista sobre o NAIA 
Jornal TodoDia

Cleide Palodeto Presidente do PSDB MULHER SBO
com Telma Oliveira Presidente Nacional do
PSDB MULHER em Recife (PE)


Enquanto vereadora, temos condições de atuar com eficiência em prol de políticas públicas que visam melhorar a sua qualidade de vida.
Levantamos a Bandeira da Mulher, e trabalharemos no combate da droga e da corrupção.

Precisamos de melhoria na saúde, de mais emprego, de mais segurança, de cultura e lazer, precisamos de uma política de habitação e precisamos de pessoas comprometidas com o povo.
Precisamos participar e eu conto com você!